Embora não existam meses determinados para a realização da previsão orçamentária, a maioria dos condomínios costuma fazê-la ao final ou início de cada ano. Estipulada em lei, a estimativa anual de despesas deve ser feita por meio da assembleia geral ordinária, a qual se presta, ainda, para a fixação das contribuições dos condôminos, eleição de síndico, se em final de gestão do ocupante do cargo, ou, eventualmente, para alterar o regimento interno.
Na elaboração da previsão orçamentária devem ser considerados os reajustes necessários nas contas de consumo, como de energia elétrica e de água, nos gastos com a prestação de serviços, no pagamento de funcionários e consequentes encargos trabalhistas e, também, acrescido um valor proporcional à inadimplência regularmente registrada no condomínio.
Ou seja, para que se chegue a montantes corretos, é preciso uma discussão criteriosa sobre os grupos de contas que constituem o orçamento: as despesas fixas e imprevistas e o fundo de reserva.
Segundo a vice-presidente de Condomínios do Secovi/RS e da Agademi, Simone Camargo, via de regra, as propostas são elaboradas pelas empresas administradoras de condomínio, "pois elas possuem a mais completa qualificação para execução desse trabalho. O síndico pode e deve acompanhar o processo, tendo como referência os gastos dos meses anteriores e trocando informações com síndicos de prédios vizinhos, preferencialmente aqueles de porte igual ao de sua responsabilidade. Deve, também, ter a preocupação de que a administradora encaminhe a proposta com antecedência, para que possa ser analisada e discutida com os conselheiros e enviada aos demais condôminos, juntamente com o edital de convocação da assembleia".