Condomínio Edilício: entenda o conceito e como surgiu
Para entender o que significa o termo condomínio edilício, primeiro precisamos entender o que significa a palavra condomínio. Condomínio vem do latim DOMUS que significa `casa’. Quem comandava a casa era chamado de DOMINUS, como este exercia poder, surgiu o verbo DOMINARE, que significa `dominar, comandar’. Se a casa tivesse mais de um proprietário, formava-se um CONDOMINIUM, palavra formada por COM, `junto’, mais DOMINIUM `poder sobre, comando’.
O condomínio que conhecemos hoje, caracterizado pela posse de um grupo de pessoas sobre um objeto e/ou propriedade, é originado dos primórdios da Grécia antiga. Naquela época, era comum várias pessoas se juntarem em grandes edificações para vender mercadorias ou para morar.
Apesar de ter surgido na Grécia antiga, o condomínio se popularizou com o início da Revolução Industrial, onde cidades começaram a se encher cada vez mais devido ao crescente êxodo rural. Para suportar o aumento populacional, foi preciso uma nova configuração de moradia. O condomínio surgia então para abrigar vários grupos de pessoas, afim de melhor aproveitar os espaços geográficos e diminuir os custos com as construções.
E onde entra o condomínio edilício nessa história?
O condomínio edilício pode ter a mesma estrutura de um condomínio comum, sendo horizontal (condomínios residenciais) ou vertical (condomínios de edifícios), o que muda aqui é que nesse tipo de copropriedade há a existência de propriedades comuns e privadas no mesmo espaço. Ou seja, em um condomínio edilício você pode possuir direitos individuais e comunitários.
Sendo assim, as partes passíveis de utilização independente, como apartamentos, escritórios, salas e lojas podem ser utilizadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos de veículos, que não podem ser utilizados por pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa da convenção de condomínio.
Como se difere do condomínio comum, o condomínio edilício possui suas próprias características específicas. Veja algumas delas:
- Em condomínios edilícios são obrigatórios os documentos de instituição, convenção e regulamento interno.
- O artigo 1.331 do Código Civil explica que o condomínio é composto de áreas comuns e áreas exclusivas.
- A Lei n. 4.591/64 exige que cada propriedade tenha designação especial, numérica ou alfabética (arts. 1º, e 2º).
- O proprietário de cada unidade pode cedê-la ou alugá-la, sem que necessite de autorização dos outros condôminos (art. 4º da Lei n. 4.591-64).
- Conforme o art. 1.335 do Código Civil é direito dos condôminos: usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não excluas utilização dos demais compossuidores; votar nas deliberações da assembleia e delas participarem, estando quites.
- Ao contrário do condomínio, o edilício não poderá ser extinto, devido à indivisibilidade das áreas comuns, seja ela determinada por convenção de assembleia geral entre os condôminos ou de forma judicial.
Entender o que é um condomínio edilício é fundamental para saber como aplicar as normas e leis de forma clara e justa. Por isso é importante que um bom síndico domine o conceito para garantir uma gestão eficiente.