A Receita Federal atualizou, no último dia 11/02, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 2/2022, e ampliou o prazo final para entrega até o dia 28 de fevereiro. As empresas imobiliárias são obrigadas a entregar à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, DIMOB.
A entrega da DIMOB, para as operações do ano de 2021, é obrigatória por pessoas jurídicas que: (a) comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim; (b) intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; (c) realizaram sublocação de imóveis; (d) e empresas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Devem constar na Declaração as informações como especificação do imóvel, datas, valores das operações e comissões pagas no ano anterior. Para a realização do processo é requerido o uso de certificação digital padrão ICP-Brasil.
O documento é utilizado pelo Órgão como uma forma de melhorar o controle das Declarações de Imposto de Renda.
SECOVI/RS-AGADEMI
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