Calendário de Obrigações Acessórias aplicável ao ramo imobiliário
As obrigações fiscais e acessórias são declarações que as empresas devem prestar para diferentes instâncias de governo (federal, estadual e municipal), relativas a receita, atividades econômicas, impostos apurados, questões trabalhistas e previdenciárias. Cada uma delas deve ser entregue em um prazo diferente, que pode ser mensal e até anual.
Pensando nisso, o Secovi/RS disponibiliza um calendário de obrigações acessórias das atividades do ramo imobiliário, a partir do CNAE "68" que agrega atividade imobiliária e corretagem.
Visando maior praticidade, o calendário foi separado em Pessoa Jurídica em Geral e Simples Nacional.
Destacamos a importância aos prazos das obrigações, para evitar punições, como multas e outras complicações. Então, se planejar é fundamental.
Conheça as obrigações a que estão sujeitas as atividades imobiliárias e de corretagem:
*CALENDÁRIO
DE OBRIGAÇÕES PJ EM GERAL- APLICÁVEL CNAE DIV 68 ( ATIVIDADES
IMOBILIÁRIAS e CORRETAGEM)
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OBRIGAÇÃO
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PERIODICIDADE
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VENCIMENTO
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SE NÃO
FOR DIA ÚTIL
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DCTF
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MENSAL
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15º dia útil do 2º mês subsequente
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DCTF WEB - MENSAL
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MENSAL
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Até dia 15 do mês subsequente
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Antecipa dia útil imediatamente
anterior
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EFD CONTRIBUIÇÕES
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MENSAL
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10º dia útil do 2º mês subsequente
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EFD REINF
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MENSAL
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Até dia 15 do mês subsequente
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Antecipa dia útil imediatamente
anterior
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DME ( Declaração de
Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)
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MENSAL
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último dia útil do mês subsequente ao mês de
recebimento de valores em espécie
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Antecipa dia útil imediatamente
anterior
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DMS-e (DECLARAÇÃO MENSAL) - Porto Alegre
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MENSAL
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Até o dia 10 do mês subsequente
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posterga para o dia útil imediatamente
posterior
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DIRF
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ANUAL
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Até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao ano
calendário
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Antecipa dia útil imediatamente
anterior
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DCTF WEB - ANUAL 13º SALÁRIO
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ANUAL
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Até o dia 20 de dezembro
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Antecipa dia útil imediatamente
anterior
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DIMOB
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ANUAL
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Até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao ano
calendário
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Antecipa dia útil imediatamente
anterior
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ECD
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ANUAL
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Até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano
calendário
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Antecipa dia útil imediatamente
anterior
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ECF
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ANUAL
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Até o dia 31 de julho do ano seguinte ao ano
calendário
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Antecipa dia útil imediatamente
anterior
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*CALENDÁRIO
DE OBRIGAÇÕES SIMPLES NACIONAL - APLICÁVEL CNAE DIV 68 ( ATIVIDADES
IMOBILIÁRIAS e CORRETAGEM)
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OBRIGAÇÃO
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PERIODICIDADE
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VENCIMENTO
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SE NÃO
FOR DIA ÚTIL
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DMS-e (DECLARAÇÃO MENSAL OPTANTES PELO SIMPLES) -
Porto Alegre
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MENSAL
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Até o dia 20 do mês subsequente
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posterga para o dia útil imediatamente
posterior
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DIRF
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ANUAL
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Até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao ano
calendário
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Antecipa dia útil imediatamente
anterior
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DCTF WEB - ANUAL 13º SALÁRIO
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ANUAL
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Até o dia 20 de dezembro
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Antecipa dia útil imediatamente
anterior
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DIMOB
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ANUAL
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Até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao ano
calendário
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Antecipa dia útil imediatamente
anterior
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DEFIS
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ANUAL
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Até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano
calendário
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Antecipa dia útil imediatamente
anterior
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* Calendário elaborado por Chamun Assessoria Empresarial.
Significado das Obrigações
DCTF - é a Declaração de Débitos e Créditos Tributáveis Federais, que mostra informações sobre impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IPI, CSLL, Pis-Pasep e outros tributos. Devem ser informados os débitos federais e os meios de pagamento ou compensação.
DCTFWeb - é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para informar débito de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A declaração substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
DIRF - é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
DEFIS - é a Declaração de informações Socioeconômicas e Fiscais, que eram prestadas antes na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
ECD - é a Escrituração Contábil Digital, que é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem por finalidade substituir a escrituração em papel. Ela corresponde à obrigação de transmitir no meio digital o Livro Diários e seus auxiliares, bem como o Livro Razão e seus auxiliares e também o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos neles.
ECF - é a Escrituração Contábil Fiscal, que também é parte integrante do Sped e substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), reunindo informações referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
EFD-Contribuições - é a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, que também integra o Sped. Nela, deve ser declarado faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e demais receitas e informações pertencentes a apuração do Programa de Integridade Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para a Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
EFD-Reinf - é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que também integra o Sped, para informar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e contribuição social em complemento ao eSocial. Como o objeto é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e contribuição social (exceto as relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas), substituirá o módulo da EFD-Contribuições.
DIMOB - significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas que: (a) comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim; (b) intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; (c) realizaram sublocação de imóveis; (d) e empresas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. Serve para o cruzamento fiscal dos contribuintes, e as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.
DME - a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.
DMS-e (Porto Alegre - optante pelo Simples Nacional) - é a nova forma com que os contribuintes deverão prestar as informações relativas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) para a Prefeitura Municipal. É uma declaração mensal, preparada em meio eletrônico que elimina a apresentação em papel, reduzindo custos e facilitando a vida dos contribuintes e de seus profissionais contábeis.
Texto: Jurídico Secovi/RSSECOVI/RS-AGADEMI As entidades informam que o atendimento permanece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, pelo fone (51) 3221.3700 ou através dos fones e e-mails:
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