O Sistema 3AS de Monitoramento da COVID-19 (Decreto Estadual nº 55.882/2021) utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores.
O Governo do Estado editou Protocolos Gerais Obrigatórios e os Obrigatórios por Atividade, com incidência em todo o Estado. Estes últimos (por atividade) podem ser mais flexíveis ou restritivos, conforme a Região ou Município.
Destacamos a importância no cumprimento dos protocolos gerais e aqueles para atividades, contribuindo para a redução de casos, e assim evitar a adoção de medidas mais duras de distanciamento, e de restrições a diversas atividades, além da saturação do sistema de saúde.
A seguir, o protocolo Estadual para os condomínios:
CONDOMÍNIO - (Atividade de Médio Risco)
Protocolos
Gerais: Uso de máscara, distanciamento e higienização.
Protocolo
de Atividade Obrigatório:
I - Áreas comuns:
Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
II -
Serviços Domésticos, de manutenção, obras e limpeza: Obrigatório uso de máscara
por todos (empregados e empregadores).
Protocolos
Específicos para condomínios conforme Regiões:
Região
10 - PORTO ALEGRE:
Áreas
comuns ABERTAS
- Fechamento das
churrasqueiras compartilhadas;
- Liberadas demais
áreas comuns (salão de festas, piscinas, saunas, academia e quadra)
conforme os protocolos das atividades específicas (Ambiente aberto: 1 pessoa
para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área
útil).
Região
08 - CANOAS:
Áreas
comuns ABERTAS
- Autorizada a abertura das
áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
- Autorizada a
abertura das demais áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras
compartilhadas etc.), desde que estabelecido o controle da ocupação máxima de
pessoas ao mesmo tempo (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil /
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil).
Região
04 e 05 - CAPÃO DA CANOA;
Região
06 - TAQUARA;
Região
07 - NOVO HAMBURGO;
Região
09 - GUAÍBA;
Região
12 - CRUZ ALTA;
Região
13 - IJUÍ;
Região
14 - SANTA ROSA;
Região
16 - ERECHIM;
Região
17, 18 E 19 - PASSO FUNDO;
Região
23, 24, 25 e 26 - CAXIAS DO SUL;
Região
27 - CACHOEIRA DO SUL;
Região
28 - SANTA CRUZ DO SUL;
Região
29 e 30 - LAJEADO.
Áreas
comuns FECHADAS
- Autorizada a abertura das
áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
- Fechamento das
demais áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras compartilhadas
etc.).
ASSEMBLEIAS
DE CONDOMÍNIO - As Regiões com áreas comuns
"Abertas", fica possível a realização de assembleias presenciais aos
condomínios, em área aberta ou fechada, desde que:
- Uso de máscara por
todos;
- Respeito ao espaço
de ocupação;
- Distanciamento
interpessoal mínimo de 1 (um) metro, por meio de marcação do piso ou outros;
- Ventilação cruzada
no ambiente (portas e janelas abertas);
- Disponibilizar
álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
- Recomendamos
ainda, neste momento, a assembleia virtual, caso não seja adequado os
protocolos para a forma presencial ao local da assembleia.
Regiões
com áreas comuns "fechadas" podem realizar assembleia na forma
virtual.
Para
mais informações sobre o Novo Sistema 3As, acesse: http://www.sistema3as.rs.gov.br/inicial
SECOVI/RS-AGADEMI
As Entidades informam que prosseguem no atendimento de
segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700.
Permanecemos disponíveis para orientações através dos
fones e e-mails:
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Texto: Jurídico SECOVI/RS