Com a confirmação dos casos de Coronavírus (COVID-19) no país, e os noticiários informando dos cuidados para se evitar a propagação de contágio, devemos adotar novas práticas para auxiliar a combater esse vírus e seguir com nossas rotinas.
Apesar do acompanhamento diário dos órgãos de saúde e da mídia sobre os números de infectados e casos suspeitos do Coronavírus, não há razão para pânico, por enquanto. No entanto, medidas preventivas precisam ser tomadas para evitar a disseminação e o aumento de casos, inclusive nos condomínios.
Um olhar rápido sobre o condomínio, podemos perceber que esse ambiente necessita de atenção no combate ao Coronavírus. A saber, destacam-se cuidados no que se refere as áreas e equipamentos comuns, na realização de assembleias e reuniões no condomínio, e no período de quarentena domiciliar do condômino com sintomas do vírus.
Sobre as áreas comuns, importante esclarecer que são todos aqueles espaços de uso coletivo pelos condôminos, tais como hall de entrada, porteiros eletrônicos, corredores, salão de festas, espaços destinados a atividades físicas e de convivência.
Nesses ambientes, deverá o condomínio reforçar os cuidados com a higienização, em maçanetas, teclados, equipamentos de ginástica, brinquedos do playground, entre outros.
Cabe ao síndico, como responsável no melhor interesse dos condôminos, esclarecer da importância dos cuidados que devemos ter nesse momento, e seguir as orientações veiculadas na mídia e reproduzidas em circulares dentro do condomínio.
O Ministério da Saúde informa que as investigações sobre as formas de transmissão do Coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo.
A transmissão do Coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
* Gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro;
* Contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
* Contato
com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca,
nariz ou olhos.
Logo, cada condômino deve ter a ciência de que também é responsável por si e pelos demais moradores, e por isso deve ter o cuidado com o uso dos equipamentos e espaços comuns.
Questão legal que pode afetar o condomínio, em especial o síndico, se refere a realização de Assembleias Ordinárias, conforme previsto no Código Civil, artigo 1.350, que é aquela de realização anual para Eleição de Síndico (se for o caso) e prestação de contas.
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
A não realização
desta assembleia específica pode levar o síndico a cometer irregularidade e
ficar sujeito a alguma medida, como inclusive a destituição do cargo.
Nas circunstâncias
atuais, com a presença do Coronavírus, poderá ser recomendado o adiamento de
reuniões e assembleias (pois estas tem a característica de aglomeração de
pessoas, que por ora deve ser evitado), desde que o Síndico avise aos
condôminos por meio de circular. Sugere-se adiar por 15 dias, para posterior convocação, a depender da situação de controle do
contágio.
Para tanto, recomenda-se
consultar o Conselho do Condomínio, e se assim for o entendimento, distribuir
circular com a justificativa para a não realização desta assembleia, neste momento.
Não sendo essa a resolução, e caso se entenda por realizar a assembleia, é conveniente que junto à convocação seja referido os cuidados para aqueles que se façam presente, tais como:
* Condômino com sintomas de coriza, tosse, espirro, dor de garganta, febre, febre acompanhada de diarreia, e mesmo que não tenha positivo para Coronavírus, evite de comparecer;
* Comparecendo, evitar contatos físicos, tais como de cumprimentar com apertos de mãos, abraços, etc.;
* Não compartilhar materiais como canetas, celulares e outros objetos;
* Evite de levar mãos a boca, olhos e nariz;
Importante que o local
para a realização da assembleia seja arejado e higienizado previamente e
posteriormente, conte com dispositivos de lenços com álcool ou álcool em gel,
bem como deixar portas e janelas abertas para circulação do ar e evitar contágio.
Acredita-se que com esses cuidados, seria possível realizar a assembleia.
Quanto a
quarentena domiciliar, é importante esclarecer que este é o procedimento
adotado pelas autoridades de saúde, ou seja, estar em casa em isolamento, com
ambiente arejado, é a indicação dos infectologistas para os casos que não
apresentam critérios de internação.
Somente no caso de apresentar
alguma alteração no seu quadro, é que deve ir ao hospital e estar sempre
em contato com seus médicos.
Questão legal a se
destacar é o fato de que não há nenhum dispositivo legal que obrigue quem está
infectado pelo vírus a avisar no condomínio. A lei visa proteger a
privacidade de quem está doente.
Porém, nada impede de
que, aquele que se sentir à vontade poderá informar ao síndico, e esse reforçar
e manter as áreas comuns mais seguras, com reforço na higienização.
Dados apontam que
o vírus pode sobreviver por até nove dias em superfícies
diversas. Logo, a limpeza desses locais pode ser feita com álcool, alvejante,
ou produtos com hipoclorito de sódio.
Por fim, aos
condomínios em geral será importante redobrar esforços na limpeza mais
frequente dos locais, em especial no percurso de chegada da maioria dos condôminos,
tais como corrimãos e superfícies desde a entrada até a chegada à unidade
e nos espaços de convivência e atividades.
Aos síndicos, esses
podem tomar medidas simples como cartazes, circulares e informativos de
comunicação para os moradores; disponibilizar dispenser com álcool em gel perto
dos elevadores em andares como garagens e térreo; e, conversar com os empregados
e funcionários sobre medidas de higiene e de orientações.
Neste cenário, é
possível perceber que os condomínios são afetados diretamente pelas
consequências que o Coronavírus está provocando, o que justifica todo cuidado e
a adoção de medidas nesse ambiente para o bem-estar de todos.
COMO PREVENIR O CONTÁGIO:
Lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel.
Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir.
Evite aglomerações se estiver doente.
Mantenha os ambientes bem ventilados.
Não compartilhe objetos pessoais.
Fonte imagens: Ministério da
Saúde (https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus)