A Prefeitura de Porto Alegre publicou em Edição Extra no Diário Oficial desta sexta-feira, 20/08, o Decreto Municipal nº 21.138/2021, com atualização dos protocolos, estando mais flexíveis, principalmente, quanto a capacidade de ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência.
Os novos protocolos alcançam praticamente todos os grupos de atividades, como eventos, restaurantes, condomínios, imobiliárias; a exceção do transporte público, competições esportivas e educação.
No que se refere a Condomínios e Imobiliárias, os protocolos foram atualizados, permitindo maior ocupação dos espaços, desde que respeitado o distanciamento mínimo entre pessoas e uso de máscara.
Destacamos que os protocolos estão alinhados com o Sistema 3As - Aviso, Alerta e Ação - do Governo do Estado e com os municípios que integram a R10 (Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha).
A seguir, os protocolos para Condomínios e Imobiliárias da Capital:
- Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
- Liberado uso de Churrasqueiras compartilhadas conforme regra de restaurantes:
- Rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo;
- Apenas pessoas sentadas e em grupos de até seis (6) pessoas;
- Manter no mínimo 2 metros de distância entre as mesas e grupos;
- Vedada a permanência de pessoas em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
- Demais áreas comuns estão liberadas (salão de festas, academias, quadras, assembleias, etc.) por tipo de ambiente ou permanência, conforme distanciamento mínimo entre pessoas:
a)Ambiente aberto: de 2m sempre que possível e não menos que 1m;
b)Ambiente fechado: de 4m sempre que possível e não menos que 2m.
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes, etc.";
- Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas, etc".
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS:
- Permanecem com funcionamento normal, sem restrições de dias e horários;
- Apenas controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, conforme distanciamento mínimo entre pessoas:
a)Ambiente aberto: de 2m sempre que possível e não menos que 1m;
b)Ambiente fechado: de 4m sempre que possível e não menos que 2m.
Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 21.138/2021 aqui.
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