Foi publicado no Diário Oficial do Estado, DOERS, de 27/04/2021, o Decreto Estadual nº 55.856/2021, classificando todas as Regiões do Rio Grande do Sul na Bandeira Vermelha, até o dia 10/05. Assim, todas as 21 regiões passam a utilizar os protocolos da Bandeira Vermelha.
O sistema de Cogestão está suspenso, pelo menos até o dia 10 de maio, e assim, ficam valendo os protocolos da classificação da Bandeira Vermelha. Neste período, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.
Não foram anunciadas mudanças nos protocolos.
A seguir, os protocolos da Bandeira Vermelha aplicável para Imobiliárias e Condomínios em todo o Estado:
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS
- Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho;
- Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar;
- Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
PROTOCOLOS ESPECÍFICOS
IMOBILIÁRIAS
- Reforço
teletrabalho/teleatendimento;
- Lotação máxima de 25% dos trabalhadores;
- Atendimento individual, sob agendamento;
- Uso obrigatório e correto de máscara,
cobrindo boca e nariz sempre;
- Distanciamento interpessoal, mínimo de 1m, nos postos de
trabalho, filas e /ou circulação;
- Horário de funcionamento, todos os dias, das 5h às 20h.
CONDOMÍNIOS
- Fechamento áreas
comuns (abertas ou fechadas) - Fechados salões de festas, saunas,
churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de
entretenimento;
- Autorizado uso de brinquedos
infantis em locais abertos;
- Academias e Piscinas, fechadas
para lazer. Conforme protocolos de "Serviços de educação física"
e de "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)",
com os devidos cuidados de ventilação cruzada, limite de ocupação e
exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde, e 1
pessoa, com máscara, para 16m² de área útil de circulação, respeitando limite
do PPCI;
- Quadras esportivas conforme
protocolo "Clubes sociais, esportivos e similares", somente
atividade individual ou esportes em dupla (máximo de 4 pessoas), sem contato
físico, de qualquer modalidade (sendo vedada a permanência como lazer);
- Obrigatoriedade de
cartaz com número máximo de pessoas na academia, piscina e quadra;
- Recomendação de
assembleias virtuais neste momento;
- Proibida a aglomeração
em ambientes privados (festas e reuniões).
O QUE PODE EM CONDOMÍNIO EM BANDEIRA VERMELHA
- Serviços de limpeza e
manutenção de residências e do condomínio;
- Acima de quatro (4)
trabalhadores deve restringir a 50% caso ocupem o mesmo espaço (teto de
ocupação). Se atividades distintas e com distanciamento e EPIs, atividades
mantidas;
- Os serviços de manutenção
residencial, bem como as obras de construção civil, nos edifícios e nos
condomínios.
Acesse a íntegra do Decreto Estadual nº55.856/2021 aqui
Texto: Jurídico SECOVI/RS
SECOVI/RS-AGADEMI
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