Em reunião do Gabinete de Crise na quinta-feira (22/4), o Governo do Estado decidiu atualizar alguns protocolos do modelo de Distanciamento Controlado. Foram alteradas regras para restaurantes, parques, museus, condomínios e competições oficiais na Bandeira Vermelha.
Após profunda análise das demandas e das sugestões de protocolos recebidas, foi autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças em condomínios, exclusivamente em ambientes abertos, para as regiões em Cogestão na Bandeira Vermelha.
No entanto, permanecem fechadas as áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Podem ser utilizadas seguidos os protocolos, nas regiões em Cogestão na Bandeira Vermelha, as academias, piscinas e quadras.
A alteração deste protocolo passa a valer a partir da 0h de sábado (24/04), conforme Decreto Estadual nº 55.852/2021, publicado na Edição extra de 22/04 do Diário Oficial do Estado, DOERS.
A seguir, os protocolos conforme a cor da Bandeira aplicável a região, para Condomínios:
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
- Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%);
- Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho;
- Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar;
- Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
PROTOCOLO ESPECÍFICOS PARA CONDOMÍNIOS
BANDEIRA PRETA
- Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
- Academias e piscinas, fechadas para lazer. Apenas para tratamento exclusivo para atividade de reabilitação em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto e irreparável da saúde - protocolos dos "Serviços de Educação Física e Piscinas" - com atestado;
- Recomendação de assembleias virtuais neste momento;
- Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).
BANDEIRA VERMELHA -
(Para a Capital e demais regiões que adotaram a cogestão*)
*Consulte prefeitura
de sua região
- Fechamento
áreas comuns (abertas ou fechadas) - Fechados salões de festas,
saunas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de
entretenimento;
- Autorizado uso
de brinquedos infantis em locais abertos;
- Academias e
Piscinas, fechadas para lazer. Conforme protocolos de
"Serviços de educação física" e de "Serviços de educação física
em piscina (aberta ou fechada)", com os devidos cuidados de ventilação
cruzada, limite de ocupação e exclusivo para atividade individual com fins de
manutenção da saúde, e 1 pessoa, com máscara, para 16m² de área útil de
circulação, respeitando limite do PPCI;
- Quadras
esportivas conforme protocolo "Clubes sociais, esportivos e
similares", somente atividade individual ou esportes em dupla
(máximo de 4 pessoas), sem contato físico, de qualquer modalidade (sendo vedada
a permanência como lazer);
- Obrigatoriedade
de cartaz com número máximo de pessoas na academia, piscina e quadra;
- Recomendação
de assembleias virtuais neste momento;
- Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).
O QUE PODE EM CONDOMÍNIO EM BANDEIRA PRETA E VERMELHA
- Serviços de
limpeza e manutenção de residências e do condomínio;
- Acima de
quatro (4) trabalhadores deve restringir a 50% caso ocupem o mesmo espaço (teto
de ocupação). Se atividades distintas e com distanciamento e EPIs, atividades
mantidas;
- Os serviços de manutenção residencial, bem como as obras de construção civil, nos edifícios e nos condomínios.
Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.
Acesse a íntegra do Decreto Estadual nº 55.852/20211 aqui.
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Texto: Jurídico SECOVI/RS