Foi
publicado o Decreto Municipal nº 21.413/2022, em edição Extra do Diário
Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta sexta-feira (11/03) dispensando o uso de
máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e
privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo na
Capital.
A medida tem aplicação também aos espaços abertos nos condomínios da Capital, estando dispensado o uso da máscara.
Apesar
da liberação o uso de máscara segue obrigatória em locais fechados,
públicos e privados, inclusive em condomínios (salão de festas, corredores,
elevadores e etc).
Decreto nº
21.413 DE 11 DE MARÇO DE 2022 - PMPA
(...)
Art. 2º Fica
incluído o § 4º no art. 25 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021,
conforme segue:
"Art. 25
...............................................................................................
§ 4º Fica
dispensado o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços
abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso
coletivo."
O mesmo decreto também dispensou o uso de máscara de proteção individual para circulação nos espaços abertos das instituições de ensino.
Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 21.413/2022 aqui.
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Texto: Jurídico SECOVI/RS.