Foi
publicado em Edição Extra do Diário Oficial do Estado, de 09/08/2021, o Decreto
Estadual nº56.025/2021, alterando o Anexo Único do Decreto nº 55.882/2021,
que institui os Protocolos de Atividade Obrigatórios e Variáveis do Sistema de
Avisos, Alertas e Ações. Um dos motivos da publicação referida é a diminuição
do distanciamento entre alunos nas escolas, que passou de 1,5 metros para 1,0
metro, possibilitando retorno em maior número de estudantes.
Naquilo que se refere aos Protocolos Estaduais para Condomínios e Imobiliárias, estes não sofreram alterações, permanecendo os mesmos até então aplicados.
Imobiliárias
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil;
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil.
Condomínios - Áreas comuns
-
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável;
-
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme
protocolo de "Restaurantes etc.";
-
Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras
etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc";
-
Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos,
exclusivamente;
-
Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras
compartilhadas etc.).
Condomínios - Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza
-
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por
tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1
pessoa para cada 4m² de área útil;
Ambiente fechado: 1
pessoa para cada 6m² de área útil.
Por
fim, lembramos que o Estado está dividido em 21 Regiões COVID, e os municípios
que as compõem podem estabelecer protocolos mais flexíveis que os Estaduais.
Assim, consulte a prefeitura de sua Região. A seguir, link do informativo com os
protocolos por regiões divulgados pelo SECOVI/RS: GOVERNO EMITE AVISOS
PARA 17 REGIÕES DO RS - ATENÇÃO AOS PROTOCOLOS PARA CONDOMÍNIOS CONFORME A
REGIÃO - Informe nº239
Acesse a
íntegra do Decreto Estadual nº 56.025/2021: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=578608
Clique aqui
para mais informações sobre o Novo Sistema 3As: http://www.sistema3as.rs.gov.br/inicial
SECOVI/RS-AGADEMI
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Texto: Jurídico SECOVI/RS