A prefeitura de Porto Alegre publicou a Instrução Normativa nº 007/2021, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e sobre o restabelecimento dos prazos para a interposição de reclamações e recursos administrativos tributários.
A partir de 1º de junho de 2021, o prazo de validade das certidões relativas a débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), passa a ser de 30 dias.
A Instrução referida
também restabeleceu os prazos para a interposição de reclamações e
recursos administrativos tributários, considerando que foram retomadas as
atividades de atendimento presencial de contribuintes na Coordenação de
Atendimento aos Contribuintes (CAC) da Receita Municipal.
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 5º
da Instrução Normativa SMF nº 003, de 27 de maio de 2004, como segue:"Art. 5º.
A validade das certidões definidas pelo Decreto 14.560, de 27 de maio de 2004,
será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão" (NR).
Art. 2º Fica revogado o art. 12 da Instrução
Normativa SMF nº 006, de 1º de maio de 2021.
Acesse a integra da IN SMF/PMPA nº 007/2021 aqui.
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