Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei Complementar nº 921/2021, referente ao Imposto sobre a Transmissão "InterVivos" (ITBI), especificamente, no que diz respeito ao procedimento estabelecido para reestimativa de valor nos imóveis objetos de transações em que incide o ITBI em compra, venda e permuta.
Nos termos da Lei Complementar, o ônus de comprovar a diferença entre o valor informado pelo comprador e o valor avaliado passa a ser da Prefeitura, comprovada por laudo.
Passa a ter a Receita Municipal a obrigatoriedade de emissão de laudo técnico de avaliação específico para cada imóvel cuja estimativa ultrapasse um percentual de 20% do valor efetivo do negócio.
Em caso de discordância quanto a reestimativa fiscal, é facultado ao contribuinte encaminhar, mediante requerimento, recurso à Fazenda Municipal, juntando, às suas expensas, laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado que fundamente o valor que entende correto.
O requerimento e o laudo de avaliação apresentados pelo contribuinte, juntamente com o parecer fundamentado do município, serão encaminhados ao Secretário da Fazenda Municipal para julgamento, que para tanto poderá determinar a realização de diligência fixando o prazo para apresentação de laudo de avaliação.
Esta Lei Complementar entrou em vigor na data de sua publicação, 1º/12/2021.
Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 921/2021 aqui.
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Texto: Jurídico SECOVI/RS