O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta sexta-feira, dia 18, a portaria que estabelece diretrizes sobre a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. A Portaria nº 334 de 2022 garante que, diante da ausência de fornecimento das informações no formato digital (e-Social), referentes aos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) no eSocial, não haverá aplicação de multas no âmbito do Ministério do Trabalho para as empresas que ainda o realizarem de forma física até 31 de dezembro deste ano.
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, a prorrogação pretende dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do PPP em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação a essa nova forma de elaboração do documento.
Pedido da Fecomércio-RS
Em dezembro, a Fecomércio-RS pediu a prorrogação da implementação de todos os
eventos de SST, devido à situação econômica atual de recuperação das empresas
em decorrência dos efeitos de fechamentos durante a pandemia de Covid-19 e de
passivos acumulados. O Ministério do Trabalho e Previdência postergou, então, o
prazo de implementação do PPP eletrônico de janeiro de 2022 para janeiro de
2023.
A nova portaria, publicada nesta sexta-feira, é mais uma vitória da Federação. "É necessário amplo espaço de tempo para que as empresas consigam se adaptar, especialmente as menores, tendo em vista que o novo sistema exige pessoal capacitado e implica em custos para os empresários", afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.
Acesse a íntegra da Portaria nº 334 de 2022 aqui
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