21/11/2024 Compartilhar
A Instrução Normativa nº 017/2024, publicada pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre, apresenta alterações relevantes para o setor imobiliário, ao regulamentar o uso de documentos digitais e assinaturas eletrônicas em interações com a SMF de Porto Alegre.
Essa normativa é um avanço significativo no processo de digitalização administrativa. Profissionais do setor imobiliário devem estar atentos às exigências de formato e assinatura para evitar entraves burocráticos e aproveitar a eficiência proporcionada pela digitalização.
1. a)Principais Pontos da Instrução Normativa nº 017/2024
I - Entrega de Documentos Digitais
* A entrega de documentos será, preferencialmente, feita no formato digital por meio do Portal de Serviços da SMF, acessível via conta gov.br.
* Apenas em casos específicos, como em ações fiscais ou outras situações excepcionais, serão admitidos documentos físicos, que serão digitalizados pelo servidor responsável.
II - Formato dos Documentos
* Os documentos digitais devem ser enviados em formato Portable Document Format (PDF). No entanto, a SMF poderá aceitar outros formatos caso a conversão comprometa a integridade ou a resolução das informações.
III - Assinaturas Eletrônicas
* Documentos nato-digitais devem ser assinados eletronicamente com assinatura qualificada, conforme a Lei nº 14.063/2020. A assinatura eletrônica qualificada deve ser feita com um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
* A assinatura GOV.BR é válida para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), exceto em casos que envolvem a confissão de dívidas irretratáveis, que exigem uma assinatura qualificada.
* Assinaturas simples são permitidas para averbações no cadastro imobiliário, desde que os documentos não estejam registrados na matrícula do imóvel. A assinatura eletrônica simples é semelhante à assinatura com caneta e papel, mas usa mensagens de dados para vincular a identidade das partes que assinam o documento.
IV - Verificação de Assinaturas e Autenticidade
* A SMF utilizará o serviço VALIDAR do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para verificar a autenticidade e a integridade das assinaturas eletrônicas, assegurando conformidade com os padrões da ICP-Brasil.
V - Cadastro Imobiliário
* Dados digitais provenientes de entidades públicas ou privadas serão aceitos para registros cadastrais.
A matrícula do imóvel poderá ser consultada eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
VI - Revogação e Vigência
* A nova instrução normativa revoga a IN SMF nº 009/2020 e entra em vigor na data de sua publicação, em 13 de novembro de 2024.
1. b)Impacto no Setor Imobiliário
Essas mudanças visam simplificar os processos administrativos e aumentar a eficiência na gestão de documentos digitais. Para o setor imobiliário, isso significa maior agilidade em operações que envolvem a transmissão de posse ou propriedade e atualização de informações cadastrais. As imobiliárias e administradoras de condomínios devem se adequar rapidamente ao uso de ferramentas digitais, garantindo que seus documentos estejam em conformidade com os novos requisitos eletrônicos.
Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fonte: Instrução Normativa nº 017/2024:
Fonte: DOPA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
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