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Aumento de carros elétricos no país gera disputas judiciais para instalação de carregadores em condomínios

21/10/2025

Tema acende discussão sobre capacidade energética dos prédios, direitos individuais e assuntos deliberados em assembleia

 

O empresário Wellington Barbosa, de 58 anos, decidiu comprar um carro híbrido em 2022. Morador de um condomínio de alto padrão no bairro de Boa Viagem, em Recife (PE), ele já possuía autorização da síndica para instalar uma estação de carregamento. A obra foi realizada por uma empresa especializada contratada por ele, com equipamentos originais, e contou com a presença do engenheiro responsável pelo edifício. Três anos depois, contudo, o caso foi parar na Justiça, e o condomínio obteve uma liminar determinando a remoção do carregador em julho deste ano. Em meio ao aumento de vendas dos veículos do segmento, disputas judiciais do tipo têm sido recorrentes ao redor do país.

 

De acordo com Barbosa, mesmo com seu carro sendo o único com motor elétrico no prédio, alguns moradores passaram a enviar mensagens no grupo de WhatsApp do condomínio com críticas relacionadas à segurança de veículos do tipo. Um condômino chegou a mandar um vídeo intitulado "carros explosivos", com a imagem de um automóvel em chamas gerada por inteligência artificial.  

 

"Um perigo os carros elétricos", escreveu um morador. "Eu também acho. Não quero para mim, e não aconselho para ninguém", respondeu outro. Após os episódios, ele recebeu uma notificação solicitando a retirada do equipamento no prazo de dez dias úteis, sob multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.

 

— Eu tenho um sentimento que meu direito está sendo violado. A conta de luz está vinculada ao meu apartamento, não ao condomínio. Se fala muito em cuidar da natureza, e o governo incentiva isso (com isenções de impostos). Como é que a gente não pode usar uma coisa que o governo mesmo incentiva? — questiona Barbosa.

 

A defesa do empresário ingressou com um processo judicial, e chegou a obter a autorização para manter o uso do carregador, sob a justificativa de que a remoção não foi deliberada com o quórum necessário. Em seguida, o condomínio entrou com um recurso para contestar a decisão, que culminou na liminar que ordenou a retirada do aparelho.

 

"A instalação de carregador elétrico veicular constitui, inequivocamente, obra em parte comum do edifício, com impacto direto na rede elétrica geral", destacou a decisão. "A autorização individual da síndica é manifestamente insuficiente para legitimar a obra”, completou o desembargador Fábio Dantas.

 

De acordo com o advogado Derik Maia, que atua na defesa de Barbosa, a sobrecarga de energia apontada "é um problema do prédio", e "não foi um único carregador que causou isso". Maia destaca um laudo técnico realizado pelo condomínio em março de 2024, que atesta que o prédio "encontra-se com nível de sobrecarga acima do limite", sem sequer ter a disponibilidade para a instalação de um ar-condicionado.

 

Fonte: O Globo