14/01/2026 Compartilhar
Antes de qualquer ação que altere a fachada de edifícios e importante consultar o síndico. - foto: André Ávila / Agencia RBS
por Beatriz Coan
Pouco depois de ter se mudado para um prédio de quatro andares no bairro Vila Ipiranga, em Porto Alegre, a empresária Mariana Silva, 38 anos, foi surpreendida pela síndica. O contato aconteceu após a instalação de um aparelho de ar-condicionado no quarto, que, de acordo com a responsável pelo condomínio, foi feita de forma irregular.
— Ela disse que eu teria que tirar e colocar no lugar padrão, que seria no meio da janela. Tive que refazer toda a instalação e ainda uma instalação de saída de água por todos os quatro andares. Mas os outros apartamentos não tinham essa padronização, cada um era de um jeito — lembra Mariana, acrescentando que a justificativa da síndica foi de que se tratavam de regras recentes, que se aplicariam apenas a novas instalações.
O resultado, além de tempo extra e dor de cabeça para resolver o problema, foi um custo adicional inesperado. Transtornos que podem ser evitados, segundo especialistas, se os moradores se atentarem às normas dos condomínios antes de qualquer instalação, obra ou outra ação que altere a fachada do edifício, como é o caso dos aparelhos de ar-condicionado.
Conforme o Sindicato da Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi-RS), não existe legislação específica tratando sobre a colocação desses esquipamentos. Há, contudo, uma série de observações legais a serem observadas, como o regimento interno de cada condomínio e a NBR 16280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que padroniza processos, produtos e serviços no Brasil, visando garantir qualidade, segurança e eficiência em diversas áreas.
Por isso, o advogado especialista em Direito Condominial, Leandro Calvo, da Azenha Empreendimentos Imobiliários Ltda., alerta que, antes de qualquer coisa, é preciso falar com o síndico e verificar se há normas internas ou alguma restrição devido à capacidade elétrica ou tombamento da edificação, por exemplo.
Em Porto Alegre, destaca Calvo, é cada vez mais comum que os condomínios tenham regramentos específicos para instalação de ar-condicionado, e até mesmo os mais antigos estão padronizando as normas.
O advogado também ressalta que a padronização de procedimentos só pode ser definida por meio de assembleia de condôminos e deve estar registrada em ata ou no regulamento interno do prédio, acessível para consulta dos moradores.
— Não pode um síndico promulgar um edital disciplinando como deve ser. Isso é um ato democrático, a comunidade tem que ser trazida para a Assembleia para discutir sobre essa padronização — explica o advogado.
Alisson dos Santos tem 16 anos de experiência na área de refrigeração residencial e comercial. Antes de qualquer serviço, questiona ao cliente quais as regras do condomínio onde será executado o trabalho e deixa claro que a garantia não cobre reinstalação no caso de inconformidade com as normas do local.
— Já aconteceu de ter que reinstalar o ar-condicionado porque o morador quis fazer do jeito dele, buscando um aspecto visual mais agradável na parte interna do apartamento, sem muito material aparente, mas o prédio não permitia que fosse daquele jeito — lembra o profissional.
Algumas das regras mais comuns observadas nos condomínios onde Alisson já trabalhou dizem respeito a posição dos aparelhos, dreno de água, localização do cano, entre outras (veja detalhes no infográfico).
Caso um morador instale o aparelho fora dos padrões estabelecidos pelo condomínio, ele pode ser advertido, notificado e multado. Se a situação não for normalizada, o fato pode ser levado ao Judiciário, explica Calvo.
Atenção antes de instalar o ar-condicionado
Fonte: GZH
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