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Canoas aprova diretrizes para entregas em prédios e condomínios

18/08/2026

A Câmara de Vereadores de Canoas aprovou novas diretrizes para entregas realizadas em edifícios e condomínios. A medida, já em vigor, estabelece boas práticas relacionadas à segurança, acessibilidade, convivência e proteção de entregadores, incluindo motociclistas e ciclistas. Trata-se da emenda substitutiva ao Projeto de Lei do Legislativo nº 81/2026.

 

Pelas novas orientações, o entregador não deve ser constrangido nem obrigado a executar atividades que ultrapassem aquilo que foi contratado. Também não há obrigação automática de entrar nas áreas internas do condomínio ou subir até o apartamento do destinatário. Quando não houver previsão específica para entrega diretamente na unidade, a orientação é que ela seja realizada preferencialmente na portaria, recepção, acesso principal ou em outro ponto previamente definido pelo condomínio ou combinado entre as partes.

 

A norma tem caráter orientativo: não estabelece multas ou outras sanções administrativas para quem descumprir as diretrizes. Também não obriga condomínios a realizarem obras, reformas ou adaptações físicas. Os condomínios e administradoras continuam podendo definir seus próprios procedimentos de recebimento, considerando segurança, controle de acesso e as características do prédio.

 

O presidente do Sindimoto-RS, Valter Ferreira, avaliou a aprovação como um avanço para os entregadores. Segundo ele, grande parte dos conflitos ocorre justamente quando moradores exigem que o profissional suba até o apartamento. Ferreira defende que a entrega padrão seja feita até a portaria e que eventual entrega na porta do apartamento seja previamente acordada com o entregador.

 

De acordo com o sindicato, são registradas em média cerca de três ocorrências mensais de violência contra entregadores em Canoas, envolvendo desde agressões verbais e psicológicas até casos de violência física. Aproximadamente 1,5 mil motoboys de Canoas estão cadastrados no Sindimoto-RS.

 

A legislação também prevê atenção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, poderão ser utilizadas alternativas como entrega em área comum acessível, auxílio de uma terceira pessoa indicada pelo destinatário ou outra solução compatível com a situação.

 

Entre as boas práticas previstas estão comunicação clara entre entregador e destinatário, informação antecipada sobre onde a entrega deverá ser concluída, respeito às regras de acesso aos edifícios e tratamento respeitoso e não discriminatório aos trabalhadores.

 

O autor da proposta, vereador Emílio Neto (PT), afirmou que o objetivo é equilibrar segurança, organização e acessibilidade, deixando claro que o entregador não pode ser obrigado a executar atividades não previstas no serviço contratado, ao mesmo tempo em que são preservadas alternativas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

 

Fonte:

A matéria original, de Taís Forgearini, foi publicada pelo abc+ em 18 de agosto de 2026.
Canoas aprova diretrizes para entregas em prédios e condomínios | abc+