Fale Conosco

Contribuição Assistencial

Valores de Referência e Vencimentos



Contribuições Assistenciais 2026

Empresas

Exercício

Base Territorial

Valor Mínimo (R$)

Vencimento

2026

SEMIRGS ESTADUAL

R$ 148,00

15/07/2026

As empresas contribuirão para o SECOVI/RS com importância equivalente a 02 (dois) dias de salário, já reajustados, de todos os seus empregados, beneficiados ou não pelo presente acordo, observado o valor devido no mês de maio do corrente ano. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 de julho de 2026, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante a ser recolhido, corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Quando a empresa não possuir empregados ou o valor correspondente a 02 (dois) dias do salário dos empregados (2/30 da folha de pagamento), for inferior a R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), esta é a importância que deverá ser recolhida à título de Contribuição Assistencial Patronal.

2026

SEMIRGS VALE DO TAQUARI

R$ 148,00

15/07/2026

As empresas contribuirão para o SECOVI/RS com importância equivalente a 02 (dois) dias de salário, já reajustados, de todos os seus empregados, beneficiados ou não pelo presente acordo, observado o valor devido no mês de maio do corrente ano. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 de julho de 2026, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante a ser recolhido, corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Quando a empresa não possuir empregados ou o valor correspondente a 02 (dois) dias do salário dos empregados (2/30 da folha de pagamento), for inferior a R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), esta é a importância que deverá ser recolhida à título de Contribuição Assistencial Patronal.

2026

SEMIRGS SANTANA DO LIVRAMENTO

R$ 148,00

15/07/2026

As empresas contribuirão para o SECOVI/RS com importância equivalente a 02 (dois) dias de salário, já reajustados, de todos os seus empregados, beneficiados ou não pelo presente acordo, observado o valor devido no mês de maio do corrente ano. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 de julho de 2026, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante a ser recolhido, corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Quando a empresa não possuir empregados ou o valor correspondente a 02 (dois) dias do salário dos empregados (2/30 da folha de pagamento), for inferior a R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), esta é a importância que deverá ser recolhida à título de Contribuição Assistencial Patronal.

Condomínios

Exercício

Base Territorial

Valor Mínimo (R$)

Vencimento

2026

SINDEF SEDE

R$ 148,00

20/07/2026

Os condomínios contribuirão para o SECOVI/RS, com valor equivalente a dois dias do salário de maio de 2026, já reajustado, de todos os seus empregados, beneficiados ou não pelo presente acordo, referente a data base de 1° de março de 2026. O recolhimento deverá ser procedido até o dia 20 de julho de 2026, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante a ser recolhido, corrigido monetariamente conforme a variação dos índices do INPC-IBGE, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O referido recolhimento se constitui em ônus do condomínio. Parágrafo único - É de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) a Contribuição Assistencial Patronal mínima prevista neste item para os condomínios que não possuam empregados no momento da assinatura desta Convenção e para aqueles cujo valor correspondente a dois dias da folha de pagamento (2/30) resulte em importância inferior as ora estabelecidas.

2026

SINDEF OUTROS

R$ 148,00

20/07/2026

Os condomínios contribuirão para o SECOVI/RS, com valor equivalente a dois dias do salário de maio de 2026, já reajustado, de todos os seus empregados, beneficiados ou não pelo presente acordo, referente a data base de 1° de março de 2026. O recolhimento deverá ser procedido até o dia 20 de julho de 2026, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante a ser recolhido, corrigido monetariamente conforme a variação dos índices do INPC-IBGE, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O referido recolhimento se constitui em ônus do condomínio. Parágrafo único - É de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) a Contribuição Assistencial Patronal mínima prevista neste item para os condomínios que não possuam empregados no momento da assinatura desta Convenção e para aqueles cujo valor correspondente a dois dias da folha de pagamento (2/30) resulte em importância inferior as ora estabelecidas.