Condomínio indenizará moradora em R$ 10 mil por inundação em apartamento
Um condomínio deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais para uma moradora
que teve o apartamento danificado durante uma inundação. A decisão é da 25ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O telhado do edifício onde a mulher mora encontrava-se em más condições de conservação, de
acordo com o processo. Em determinado dia, o apartamento ficou completamente inundado por causa
de vazamentos e infiltrações que existiam em um dos quartos da residência.
A vítima sofreu diversas
perdas materiais, além de sofrer danos na estrutura do apartamento.
No voto, a relatora do processo, desembargadora Carmen Lúcia da Silva, destacou que ficou claro que
o condomínio deveria ter evitado o problema:
"A situação que evidentemente causou sérios transtornos à condômina, transtornos estes que
ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento".