Fechamento com vidros deve respeitar regras do condomínio
Além de barulhos e cheiros, as varandas devem também respeitar regras como a preservação da fachada, por exemplo. O especialista em direito imobiliário e sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados (DGCGT), Caio Mário Fiorini Barbosa, lembra que a lei que rege os condomínios edilícios é tratado em um artigo específico do Código Civil (Capítulo VII - Artigo 1.331), que determina ser obrigações do condomínio preservar a integridade da fachada que constitui algo de propriedade comum de todos os condôminos e sua alteração é proibida.
"Em relação ao fechamento, a jurisprudência vem decidindo é que o fechamento da varanda com vidros, desde que respeitando um padrão definido pelo condomínio, não representa uma alteração de fachada."
De acordo com o advogado, ao se fechar a área da varanda com vidros, também se decide que o espaço se incorpora à área interna do apartamento. E, em princípio, poderá ser feita uma personalização do local, como
Normas um acabamento diferenciado na parede e modelagem do piso, por exemplo.
Também é possível ligar a varanda à área interna da unidade removendo portas de vidro que dão acesso sala pela varanda. "Há quem conteste, mas na medida em que se permitiu o fechamento em vidro da varanda, não faz mais sentido o condomínio querer interferir na área interna", argumenta. Barbosa, no entanto, lembra que essa personalização deve sempre observar e respeitar as regras de segurança e solidez da obra.
"A varanda fechada permite ao proprietário utilizar mais intensamente a área. Quando é grande e aberta até dificulta a comercialização da unidade", afirma.
Não há nada específico na legislação municipal a respeito do fechamento com vidro. No entanto, regras consideram a varanda como área não computável, para efeito de aplicação da legislação envolvendo o potencial construtivo. "Por isso, o que tem prevalecido para o fechamento é o que o que a assembleia delibera", diz.
Para o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Hubert Gebara ,a convenção ou regulamento interno do condomínio é que poderá disciplinar o uso das varandas. "Como vai funcionar, quais punições, se vai envidraçar e como deve ser feito sem alterar a fachada, deve estar no regulamento e ser aprovado em assembleia", ressalta.