A atualização do Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) foi amplamente discutido entre os gestores que integram a R10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha. A decisão foi tomada a partir de um cenário epidemiológico mais favorável, com indicação de estabilidade de ocupação de leitos hospitalares e avanço na vacinação contra a Covid-19.
A seguir, os protocolos para condomínios da Capital e dos municípios da Região -10 (Capital):
CONDOMÍNIOS - ÁREAS COMUNS
. Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
. Liberado uso de Churrasqueiras compartilhadas conforme regra de restaurantes:
- Apenas pessoas sentadas e em grupos de até seis (6) pessoas;
- Manter no mínimo 2 metros de distância entre as mesas e grupos;
- Vedada a realização de `eventos` tipo Happy hour;
- Vedada a permanência de pessoas em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
-
Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
. Demais áreas comuns estão liberadas conforme ocupação máxima:
a) Ambiente
aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil.
b) Ambiente
fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil.
. Respeito
aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
-
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme
protocolo de "Restaurantes etc."
-
Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras
etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc".
Acesse
a íntegra nos links abaixo:
Decreto Municipal nº 21.114/2021
Protocolos
Anexo Decreto Municipal nº 21.114/2021
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(Para representados e associados em dia com as contribuições)
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Estatística: (51)99965.1763
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Texto: Jurídico
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