Na tarde de sexta-feira (14/05) o
Governo do Estado apresentou o novo sistema de distanciamento e combate à
Covid-19. Denominado de "3As"
(Aviso, Alerta e Ação), começou a
valer à 0h de domingo (16/05). A oficialização ocorreu com a publicação do
Decreto Estadual nº 55.882/2021.
A partir deste novo sistema, o principal objetivo do governo é que o enfrentamento à pandemia seja uma ação conjunta: a equipe técnica estadual realizará o monitoramento dos dados, determinando regras mínimas obrigatórias, informando as regiões com alertas e exigindo tomada de ação em caso de necessidade, permanecendo em contato com as equipes técnicas regionais.
Aos Municípios, que
permanecem agrupados em 21 Regiões Covid, podem flexibilizar ou restringir os
Protocolos Variáveis das Atividades. Essas regras poderão ser ajustadas por uma
região para adequá-las à sua realidade, desde que cumpram os requisitos
mínimos.
O Sistema 3As promoveu simplificação de protocolos, agrupando as 143 atividades em apenas 42 grupos, separadas por nível de risco - médio/baixo, médio e alto. Quanto maior o risco, maior o nível de rigidez dos protocolos.
Mesmo com número menor de
segmentos, haverá protocolos obrigatórios a serem seguidos pelas atividades
econômicas (uso de máscara, higiene das mãos e distanciamento mínimo, etc.), e
a possibilidade de uma maior participação das 21 regiões Covid e dos
municípios na definição com protocolos variáveis, cabendo a cada região ajustar
suas regras no nível local.
Assim, o governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como no modelo anterior.
COMO FUNCIONA O NOVO SISTEMA
"3AS"
REGIÕES - Foi mantido o
agrupamento das regiões de saúde, com base nos hospitais de referência para
leitos de UTI, totalizando 21 regiões Covid e sete macrorregiões.
MONITORAMENTO - O grupo de trabalho
(GT) Saúde do Comitê de Dados (Estadual), seguirá analisando permanentemente o
quadro da pandemia (velocidade da propagação, a capacidade de atendimento e a
evolução da vacinação na população do Estado) e o acompanhamento da evolução da
pandemia.
A partir desses dados,
serão tomadas as decisões, batizadas de 3As, conforme a gravidade da situação:
AVISO: quando detecta
uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A
partir daí a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.
ALERTA: quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.
AÇÃO: se o Gabinete
de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre
o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem
tomadas. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é
aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a
resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações
adicionais a serem seguidas.
PROTOCOLOS GERAIS E POR
ATIVIDADE, E OS VARIÁVEIS
PROTOCOLOS GERAIS* OBRIGATÓRIOS
Obrigatórios por toda a população em todos os
municípios, conforme os locais:
Em qualquer lugar:
=> Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e
nariz.
=> Manter no mínimo 2 metros de distância de
outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de
trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber
visitas em casa).
=> Garantir a ventilação natural e a renovação
do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
=> Limpar bem as mãos e as superfícies com água
e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho:
=>
Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem
comprometer as atividades.
=>
Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e
encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou
duvidoso.
=>
Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com
suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação,
manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
=>
Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação,
mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao
público:
=> Controlar e respeitar a lotação máxima
permitida nos ambientes.
=> Fixar cartazes com lotação máxima e uso
obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil
visualização e fiscalização.
=> Definir e respeitar fluxos de entrada e saída
de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
=> Disponibilizar álcool 70% ou similar para
limpeza das mãos.
=> Manter no mínimo 2 metros de distância entre
mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
=> Vedar e coibir qualquer aglomeração.
PROTOCOLOS DE
ATIVIDADES OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS
Além de atender
integralmente aos Protocolos Gerais Obrigatórios, as regiões deverão seguir
normas específicas. As atividades foram divididas em 42 grupos e separadas por
nível de risco - médio/baixo, médio e alto. Quanto maior o risco, maior o nível
de rigidez dos protocolos.
Definidos pelo
Governo Estadual, são específicos e devem ser seguidos pela população em cada
atividade, em todos os municípios. No geral, são portarias da Secretaria da
Saúde (SES) ou da Secretaria da Educação (Seduc) que já estão sendo seguidas
pelos respectivos setores.
A seguir, aqueles relativos a Imobiliárias, e Condomínios.
IMOBILIÁRIAS
Podem abrir com o controle de acesso e número de pessoas.
(Atividade de Médio-Baixo Risco)
Protocolos Gerais - Já referidos
acima*
Protocolo de Atividade
Obrigatório
=>
Nenhum referido para estas atividades.
Protocolos Variáveis
(Região/Município pode restringir ou flexibilizar)
=>
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo,
por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil (Por exemplo, em um estacionamento de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara).
Ambiente fechado: 1 pessoa
para cada 4m² de área útil (Por exemplo, em um escritório de 40 m², poderão
estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m,
janelas abertas e uso de máscara).
CONDOMÍNIOS
Áreas comuns seguem fechadas. Permitindo apenas academia, piscinas, quadras e playground para crianças, conforme protocolos.
(Atividade de Médio Risco)
Protocolos Gerais - Já referidos
acima*
Protocolo de Atividade
Obrigatório
Áreas comuns: Obrigatório uso
de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
Serviços Domésticos, de Manutenção
e Limpeza:
Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores).
Protocolos Variáveis
(Região/Município pode restringir ou flexibilizar)
Áreas Comuns
=>
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
(**Conforme áreas comuns
liberadas, devem ser observados os protocolos destes setores)
=>
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação:
conforme protocolo de "Restaurantes etc.**".
=>
Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias,
quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc.**".
=>
Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em
ambientes abertos, exclusivamente;
=>
Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa,
churrasqueiras compartilhadas etc.).
Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza em condomínio
=>
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo
tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil (Por exemplo, em uma área aberta de 40m² em local aberto, poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara).
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil (Por exemplo, em uma sala de 30 m², poderão estar presentes até 5 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara).
Para verificar os Protocolos por
atividades, acesse:
http://admin.sistema3as.rs.gov.br/upload/arquivos/202105/14132944-protocolos-novo-sistema-3as-vf-14052021.pdf
COMO FUNCIONAM AS DEFINIÇÕES LOCAIS POR REGIÕES/Municípios
As condições para que os municípios possam adotar protocolos de atividades variáveis são os seguintes:
=>
Respeito aos protocolos gerais e aos protocolos de atividade
obrigatórios definidos pelo Estado.
=>
Indicação de um responsável técnico, que manterá contato constante com a
equipe técnica do Estado.
=>
Concordância de no mínimo 2/3 das prefeituras da região Covid a que
pertencem.
=>
Apresentação e implementação de um plano de fiscalização dos protocolos
a serem adotados.
Se os municípios de cada região
não chegarem a um acordo mínimo, deverão adotar automaticamente os protocolos
de atividades variáveis definidas pelo Estado. Assim como no modelo anterior,
as cidades seguem livres para adotar regras mais rígidas que as propostas adotadas
pela região ou pelo Estado.
Mais informações sobre o Novo
Sistema 3As, acesse: http://www.sistema3as.rs.gov.br/inicial
Acesse a íntegra do Decreto
Estadual nº55.882/2021 aqui
SECOVI/RS-AGADEMI
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ou (51) 99962.6753
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(Para
representados e associados em dia com as contribuições)
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Texto: Jurídico SECOVI/RS