Foi publicada no Diário
Oficial da União a Portaria nº 43/2021, da Receita Federal, prorrogando o prazo
de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período
de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021.
O sistema do e-CAC passou
por instabilidades e lentidão, o que inviabilizou a transmissão das informações
no prazo previsto pelos contribuintes. A Receita afirmou que não haverá
incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações
para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.
Acesse a íntegra da Portaria RFB Nº Portaria nº 43/2021 aqui
SECOVI/RS-AGADEMI
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