Depois de muita discussão,
infelizmente mais ideológica do que técnica, a tão esperada e controversa
reforma tributária foi aprovada.
Agora, nós como entidades
representativas e sociedade, temos que acompanhar e discutir as leis
complementares, que definirão, entre outras coisas, a alíquota padrão, os
regimes diferenciados, itens da cesta básica e a definição dos bens e serviços
que terão incidência do imposto seletivo.
A transição do novo modelo de
tributação, o imposto de valor agregado (IVA) dual, iniciará apenas em janeiro
de 2026, mas além de acompanhar as leis complementares, precisamos nos preparar
para que a mudança seja menos traumática e onerosa, principalmente para as
empresas prestadoras de serviços e do Simples Nacional.
Cabe ressaltar, que nosso IVA,
confirmando o prognóstico, já nasça o maior do mundo, visto que se cogita uma
alíquota padrão de 27,5%, e atualmente a maior é de 27% praticada na
Hungria.
Teremos várias mudanças estruturais.
O sistema não cumulativo, crédito amplo, cálculo por fora, legislação única,
são os que mais impactarão na rotina das empresas. Nesse modelo e com alíquota
única, as empresas prestadoras de serviços terão uma forte oneração no seu
custo fiscal, já que não possuem uma longa cadeia produtiva, como a indústria,
por exemplo.
Já as empresas optantes pelo Simples
Nacional, terão que ter muito critério e aprofundamento da sua operação, visto
que terão que fazer uma importante opção: permanecer como é atualmente e gerar
crédito proporcional (menor), ou aderir ao novo modelo para gerar crédito
integral nas suas vendas, e por consequência, apurar os impostos por dois
sistemas, com eminente aumento do seu custo fiscal.
Também precisamos ficar atentos a
segunda fase da reforma tributária que, conforme previsto no texto aprovado,
deverá ser apresentada pelo governo federal em até noventa dias da promulgação
da primeira fase (tributação sobre o consumo), que ocorreu no dia 20 de
dezembro de 2023. Essa segunda parte tratará da tributação sobre a renda, ou
seja, temas como a atualização da tabela do imposto de renda pessoa física,
tributação dos dividendos, juros de capital próprio, tributação de grandes
fortunas e desoneração da folha de pagamentos estão na pauta.
Em suma, empresários e suas
assessorias contábeis terão muito trabalho. Estamos diante de decisões
estratégicas, que impactarão fortemente no futuro das empresas.
A hora é de muito estudo, capacitação e, principalmente, entendimento que o
momento é fundamental para as melhores decisões, com todas seus os reflexos e
consequências. Além disso, o trabalho será dobrado no longo período de
transição, com a apuração dos tributos nos dois regimes. Mas quem disse que
empreender no Brasil é fácil?
DIOGO CHAMUN, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da FENACON